Atualização das medidas de carácter fiscal adotadas no âmbito da mitigação dos efeitos do COVID-19
março 20, 2020
De modo a mitigar os efeitos do COVID-19 na economia foram adotadas pelo Governo, até ao momento, as seguintes medidas fiscais:
- Prorrogação da entrega da Modelo 22 (declaração de IRC + pagamento/acerto) para 31 de Julho;
- Adiamento do 1º PEC de 31 de Março para 30 de Junho;
- Prorrogação do 1º Pagamento por Conta de 31 de Julho para 31 de Agosto;
- (Update) As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020;
- (Update) Pagamento do IVA mensal e trimestral e retenções na fonte de IRS/IRC: para além da opção de pagamento integral, o pagamento pode ser feito em 3 prestações mensais sem juros ou 6 prestações mensais com juros de mora a incidir sobre as últimas 3 prestações. Os planos prestacionais não estão sujeitos a prestação de qualquer garantia. As medidas têm aplicação imediata às empresas e trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou que tenham iniciado a atividade a partir de 01/01/2019. Para os contribuintes com volume de negócios superior, poderão ser aplicados os mesmos planos prestacionais, mediante requerimento, se se verificar redução do volume de negócios de, pelo menos, 20% na média de 3 meses anteriores ao da obrigação face ao período homólogo do ano anterior;
- (Update) Contribuições para a Segurança Social: são reduzidas a 1/3, nos meses março, abril e maio de 2020. O remanescente das contribuições, 2/3, relativo aos meses de abril, maio e junho, é liquidado a partir do 3º trimestre, nos mesmos termos aplicáveis aos impostos. Estas medidas de redução e fracionamento de pagamento aplicam-se de imediato para as entidades empregadoras (incluindo trabalhadores independentes) até 50 postos de trabalho. Para os empregadores até 250 postos de trabalho, poderão igualmente aplicar-se as mesmas regras de pagamento em prestações se se verificar redução do volume de negócios superior a 20% nos últimos 3 meses face ao período homólogo do ano anterior;
- (Update) O prazo de pagamento das contribuições correntes para a segurança social, que terminava hoje, dia 20 de março, será adiado (de acordo com a informação disponível na página eletrónica da Segurança Social);
Foram ainda adotadas medidas de outras naturezas:
- Portaria 71-A/2020 – Apoios Imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório
- Código do Trabalho – Encerramento e diminuição temporários de atividade
- Decreto Lei 10-A/2020 – Outras medidas transitórias de carácter previdencial
- O Governo criou ainda 2 linhas de crédito para micro, pequenas e médias empresas:
o Linha de Crédito Capitalizar – “Covid -19 – Fundo de Maneio”
o Linha de Crédito Capitalizar – “Covid – 19 – Plafond de Tesouraria”
- Alterações em matéria de “Portugal 2020”
o Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias, a título de adiantamento;
o Elegibilidade de Despesas suportadas pelos beneficiários, relativas a eventos inseridos em projetos de internacionalização aprovados pelo Portugal 2020, não realizados em virtude do surto do Covid-19;
o Prorrogação por 12 meses do prazo de amortização de subsídios reembolsáveis do QREN e do PT2020 que terminava a 30 de setembro de 2020.
Fonte: www.portugal.gov.pt
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