Alteração IES/DA - principais impactos em sede de preços de transferência
janeiro 31, 2019
Com a publicação da Portaria n.º 35/2019, foi alterada a folha de rosto e alguns modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da IES/DA.
Em matéria de preços de transferência destaca-se:
- a eliminação do quadro 10 do anexo A, e a sua inclusão na informação no anexo H, nos quadros 031 e 032 (de notar que neste anexo passam a ser identificadas as operações vinculadas realizadas com entidades residentes e não residentes); e
- a nível das operações vinculadas destaque para as garantias/colaterais recebidos e/ou concedidos sendo agora necessário identificar-se as posições assumidas.
O quadro 031 do anexo H contempla os seguintes pontos:
- Natureza da operação;
- Número de Identificação fiscal;
- Código do país;
- Denominação da entidade;
- Indicação da sujeição da entidade a um regime fiscal mais favorável ou não;
- A natureza da relação especial;
- Valor da operação;
- Valor dos efeitos do não cumprimento do princípio da plena concorrência;
- Método de preços de transferência utilizado e informação sobre a alteração no método utilizado;
O quadro 032 do anexo H servirá para se declarar:
- a existência da documentação organizada de preços de transferência;
- a ocorrência de alterações no modelo de negócio no período de tributação; e
- o valor corrigido em sede de autoliquidação do imposto.
Adicionalmente, nos anexos A, B e C foi incluído um novo quadro (07, 069 e 087, respetivamente) relativo a partes relacionadas e outras participações que inclui, entre outros, a identificação das entidades de investimento direto não residentes e sobre os gastos em atividades de I&D.
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