Prorrogação prazo de entrega das declarações do Pilar II

junho 15, 2026

Informamos que foi publicado o Despacho n.º 76/2026-XXV, que prorroga o prazo de entrega das declarações do Pilar II previstas no artigo 45.º, n.º 1, alíneas b) e c) do RIMG.

As declarações abrangidas são:

  • Declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR – GloBE Information Return): deve ser submetida pela entidade local designada, pela entidade declarante designada ou pela casa-mãe final em Portugal sempre que não seja entregue noutra jurisdição, tal como comunicado na Modelo 62.
        Nota: não abrange as declarações submetidas noutros territórios pelas respetivas casas-mãe dos grupos ou entidades por estas designadas. Nesta realidade o prazo de 30 de junho em vigor nessas jurisdições permanece inalterado;

  • Declaração de liquidação do imposto (ICNQ-PT): aplicável sempre que haja imposto complementar a pagar em Portugal.
           Nota: aguarda-se a aprovação e publicação do modelo oficial para confirmar esta interpretação, bem como para esclarecer se o mesmo deve ser entregue como prova de liquidação mesmo quando não exista valor a pagar;


Com esta prorrogação, as entidades constituintes em Portugal, cujo exercício fiscal de 2024 terminou entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025, podem, sempre que lhe sejam aplicáveis, submeter estas declarações até ao dia 30 de setembro de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

 

Esta medida do Governo visa dar tempo adicional às empresas para gerirem os desafios de implementação inicial do Pilar II e validarem a informação necessária.

Para mais informações sobre estas questões, não hesite em entrar em contacto connosco. 

A presente comunicação tem natureza meramente informativa e pedagógica, não constituindo um parecer técnico, aconselhamento fiscal ou consultoria fiscal. Atendendo à extrema complexidade do Regime do Imposto Mínimo Global (Pilar II) e à volatilidade da regulamentação e dos prazos associados recomendamos que obtenham aconselhamento especializado junto de consultores fiscais especializados nestas matérias. Não assumimos qualquer responsabilidade pelas decisões tomadas pelas Empresas ou pelas suas casas-mãe com base nesta informação.

© 2026 · TransPricing Advisors – Serviços de Consultoria, Lda.