Modelo 63 - publicação da declaração GIR
junho 15, 2026
Informamos que foi publicada a Portaria n.º 255/2026/1, que aprova o modelo Modelo 63 – Declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR).
Este modelo serve para o cumprimento em Portugal da obrigação declarativa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), aprovado pela Lei n.º 41/2024.
A Modelo 63 destina-se a ser submetida em Portugal, relativamente a cada exercício fiscal, apenas se:
- A GIR não for entregue noutra jurisdição com a qual vigore um acordo qualificado, tal como comunicado na Modelo 62, pela entidade-mãe final do Grupo ou entidade por esta designada; ou
- A entidade-mãe final do respetivo grupo estiver localizada em Portugal; ou
- A entidade declarante designada do respetivo grupo estiver localizada em Portugal.
Continua-se a aguardar, para breve, a aprovação e publicação em Diário da República do modelo oficial da declaração de liquidação do imposto (ICNQ-PT), quando se apure imposto complementar que deva ser pago em Portugal relativamente a cada exercício fiscal.
Para mais informações sobre estas questões, não hesite em entrar em contacto connosco.
