Declaração de liquidação para imposto mínimo global (Modelo 64)

agosto 20, 2026

Foi publicada a Portaria n.º 318/2026/1, de 30 de julho, através da qual se aprovou o Modelo 64 (Declaração de Liquidação do Imposto Mínimo Global a ser pago em Portugal).

Esta declaração destina-se a cumprir com a obrigação prevista no artigo 45.º, n.º 1, alínea c) do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), aprovado pela Lei n.º 41/2024, pelas entidades abrangidas por este regime.

O Modelo 64 deve ser entregue pelas entidades constituintes localizadas em Portugal e abrangidas pelo RIMG ou pela entidade local designada, caso tal tenha sido comunicada na respetiva Modelo 62.

Relativamente ao exercício de 2024 e para as entidades cujo exercício fiscal haja terminado entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025, a data limite para a submissão é o dia 30 de setembro de 2026. Para as entidades cujo exercício fiscal de 2024 termine a partir de 01 de abril de 2025, a presente obrigação deverá ser cumprida até ao fim do 18 mês após o encerramento do exercício fiscal

As entidades constituintes ou a entidade local designada não precisam de submeter a Modelo 64 se o imposto complementar a pagar em Portugal for nulo (zero).

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