Parlamento Europeu vota sobre a aprovação da divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais “Public Country-by-Country Reporting (PCbCR)”

novembro 16, 2021

Em 11 de novembro, foram votadas alterações para alterar a Diretiva 2013/34/UE (a diretiva relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas) relativamente às disposições da informação financeira e fiscal por país que deve ser publica (o “Public Country-by-Country Reporting (PCbCR)”) na sequência do acordo político alcançado com o Conselho em junho (e texto atualizado em setembro de 2021).

As alterações acordadas exigirão que os grupos multinacionais ou as empresas autónomas com uma receita total consolidada de pelo menos 750 milhões de euros, ao longo de um período de dois exercícios financeiros consecutivos, com sede ou não na União Europeia, divulguem publicamente dados por país para os:

    • Estado-Membro da União Europeia;
    • países que estão na lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para fins fiscais; e
    • países que constaram por dois anos consecutivos na lista de jurisdições que ainda não cumprem com todas as normas fiscais internacionais, mas que se comprometeram a reformar as suas políticas fiscais.

Entre as informações a serem divulgadas estão a denominação ou firma da empresa-mãe em última instância ou da empresa autónoma, número de empregados contratados, receitas obtidas, montante dos resultados antes de imposto sobre o rendimento e o montante do imposto sobre o rendimento devido durante o exercício em causa.

O próximo passo será a publicação no Jornal Oficial da diretiva alterada e espera-se que entre em vigor 20 dias após a sua publicação.

Os Estados-Membros da União Europeia terão então 18 meses para adotar a diretiva na sua legislação nacional.

 

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