Limitação de pagamentos por conta (2020) e Reembolso de pagamentos especiais por conta

dezembro 18, 2020

Foi publicado o Despacho n.º 510/2020XXII do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), através do qual é estabelecido o procedimento de não levantamento de auto de notícia quando tenha deixado de ser paga uma importância superior à prevista na regra de limitação dos pagamentos por conta (n.º 2 art. 107.º do Código do IRC), podendo tal ser entendido como não sendo aplicadas coimas aos sujeitos passivos que não efetuem, total ou parcialmente, o terceiro pagamento por conta, nos termos desse limite.

 

O presente Despacho regulamenta ainda o processo de devolução antecipada dos Pagamentos Especiais por Conta (PEC) ainda não utilizados, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 29/2020, de 24 de julho. O reembolso dos PEC de 2014 a 2019, que não tenham sido deduzidos à coleta até à entrega da declaração modelo 22 do período de tributação de 2019, podem ser solicitados através do serviço E-balcão, no Portal das Finanças, até ao final do 6º mês seguinte à data limite para a entrega daquela declaração.

 

Para este efeito a OCC disponibilizou uma minuta, a qual pode ser obtida através da sua página eletrónica.

 

Os pedidos já entregues irão ser objeto de confirmação pela Autoridade Tributária junto do requerente sobre a manutenção do interesse do mesmo.

 

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