Prazo para a declaração inicial do Beneficiário Efetivo das entidades sujeitas a registo comercial
maio 8, 2019
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) veio prestar esclarecimentos e informou sobre o prazo a ter em conta para efeitos da declaração inicial do beneficiário efetivo:
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2018, as consultas à informação disponibilizada no RCBE pelas entidades obrigadas devem ser efetuadas apenas após o fim do prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da mesma portaria, ou seja, após 30 de junho, sem distinguir entre as entidades sujeitas a registo comercial e as demais.
Nesta medida, a referida data – 30 de junho – consubstancia o fim do prazo para a realização da declaração inicial pelas entidades constituídas até 1 de outubro de 2018, independentemente da sua natureza jurídica.
Assim, só após 30 de junho de 2019, a verificação do incumprimento da obrigação de declaração do beneficiário efetivo pode dar lugar às sanções previstas na lei.
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