Com a aprovação do regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo através da Lei n.º89/2017, de 21 de agosto, (o “RCBE”), foi publicada a sua regulamentação através da Portaria n.º233/2018, de 21 de agosto, que entrará em vigor a 1 de outubro de 2018. Esta Portaria especifica as formalidades a que estão obrigadas as entidades sujeitas ao RCBE de forma a garantir o integral cumprimento dos deveres estabelecidos naquele regime jurídico.
Do RCBE constará um alargado conjunto de elementos de identificação da(s) pessoa(s) singular(es) que, direta ou indiretamente, sejam proprietários ou tenham o controlo efetivo das entidades sujeitas ao RCBE.
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