Foi publicado em Diário da República no passado dia 21 de Dezembro de 2017 a Portaria n.º 383-A/2017 que aprova a Declaração Financeira e Fiscal por País correspondente ao Modelo 55 e respetivas instruções de preenchimento (anexo I da Portaria) bem como as características, estrutura e esquema de validações «CbC-schema-XML» (anexo II da Portaria).
Este documento deve ser submetido em território nacional pelas entidades aqui residentes sejam consideradas como entidades-mãe finais ou entidades-mãe de substituição de grupos multinacionais cujo total de rendimentos seja igual ou superior a 750 milhões de euros e, em determinadas situações, pelas empresas constituintes destes grupos.
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