Despacho n.º 201/2017–XXI–A – Prorrogação de prazo

 janeiro 03, 2018

Excecionalmente o prazo de entrega em Portugal da Declaração Financeira e Fiscal por País referente ao exercício de 2016 foi prorrogado por dois meses, isto é, para as entidades obrigadas a submeter esta declaração até 31 de Dezembro de 2017 o prazo foi prorrogado até ao último dia do mês de Fevereiro de 2018 (Despacho n.º 201/2017–XXI–A).

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