Prorrogação de prazo para identificação de entidade reportante do CbC report

 outubro 20, 20170

Foi publicado em Despacho emitido pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais uma nova prorrogação do prazo para a comunicação eletrónica da identificação da entidade do grupo e o respetivo país ou jurisdição fiscal responsável pela apresentação do CbC report.

Esta obrigação, relativamente ao exercício de 2016, deverá agora ser cumprida até 31 de Dezembro de 2017.

Sublinha-se que esta é uma obrigação que incide apenas sobre as entidades que integrem grupos económicos multinacionais e que apresentem nas demonstrações financeiras consolidadas relativas ao último período contabilístico de base anual anterior ao período de reporte um montante de rendimentos igual ou superior a 750 milhões de euros.

 

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