Foi publicado em Despacho emitido pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais uma nova prorrogação do prazo para a comunicação eletrónica da identificação da entidade do grupo e o respetivo país ou jurisdição fiscal responsável pela apresentação do CbC report.
Esta obrigação, relativamente ao exercício de 2016, deverá agora ser cumprida até 31 de Dezembro de 2017.
Sublinha-se que esta é uma obrigação que incide apenas sobre as entidades que integrem grupos económicos multinacionais e que apresentem nas demonstrações financeiras consolidadas relativas ao último período contabilístico de base anual anterior ao período de reporte um montante de rendimentos igual ou superior a 750 milhões de euros.
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