Modelo 52 - Reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis e de Propriedades de Investimento [Tributação Autónoma Especial]

 novembro 24, 2016

No âmbito do regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento foi ontem publicado em Diário da República o diploma que aprova o modelo de declaração e respetivas instruções para a liquidação da tributação autónoma especial devida pelos sujeitos passivos ao abrigo do regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento: “Modelo 52 – Reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis e de Propriedades de Investimento – Tributação Autónoma Especial”.

Para os que se mostrem interessados na aplicação deste regime, sublinhamos que esta declaração deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados, até 15 de Dezembro de 2016.

 

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